Icém-SP, 08 de junho de 2020.

 

Ofício nº: 127/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre correções Salariais no Quadro de Empregos Públicos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Icém SP, e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei Complementar, de acordo com o disposto do artigo 41, parágrafo único, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Icém, o qual “dispõe sobre correções Salariais no Quadro de Empregos Públicos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Icém SP, e dá outras providências”.

 

            Em se tratando de matéria de interesse deste Executivo, requer a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de acordo com o artigo 51, inciso III da Lei Orgânica citada acima, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

            Contando desde já com o pronto atendimento de Vossa Excelência no atendimento do presente, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2020.

 

 

Dispõe sobre correções Salariais no Quadro de Empregos Públicos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Icém SP, e dá outras providências.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

 

            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -    As remunerações dos empregos públicos de provimento em comissão de Assessor Municipal de Educação criado pela Lei Complementar n.º 2.068/2020, será paga segundo os parâmetros e valores definidos pela Lei Complementar Municipal n.º 2.058/2019.

 

Artigo 2.º -    As remunerações dos empregos públicos de provimento efetivo de Vice-Diretor de Escola e Diretor de Escola criado pela Lei Complementar n.º 2.068/2020, será paga segundo os parâmetros e valores definidos pela Lei Complementar Municipal n.º 2.058/2019.

 

 

 

Artigo 3.º -    O artigo 25 da Lei Municipal n.º 1.585 de 15 de setembro de 2005, passa a vigorar com a inclusão da alínea “h” com a seguinte redação:

 

Artigo 25 -   Os valores da Escala de Salários de que trata o artigo 18 e respectivo parágrafo correspondem aos salários dos servidores com jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, exceção feita aos ocupantes de empregos permanentes abaixo relacionados, que cumprirão as seguintes jornadas de trabalho:

 

  1. (...)
  1. Engenheiro Civil: 30 horas’’

 

Parágrafo único – Em decorrência da redução de jornada de trabalho determinada no caput deste artigo, o Salário Base do emprego público de Engenheiro Civil fica reclassificado na Referência Salarial inicial 16-A da Escala de Evolução Funcional dos Empregos Públicos Permanentes – Anexo 6 da Lei Municipal n.º 1.585/2005, com suas alterações vigentes, devendo ser considerada a evolução funcional horizontal pertinente aos ocupantes das vagas do referido emprego público.

 

 

Artigo 4.º -    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/05/2020.

 

 

Artigo 5.º -    As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes, obedecido o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000.

 

Artigo 6.º -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Icém-SP, 08 de junho de 2020.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

Prefeita Municipal

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2020.

 

 

 

 

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém SP.

 

 

 

            O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de proceder a adequações nos vencimentos do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal em decorrência de erro material na aprovação do Projeto de Lei 2.068/2020 de modo a atender às necessidades da administração pública.

 

            A remuneração dos profissionais do magistério, não poderá ser menor que o piso nacional dos Professores, esses são os dizeres da recente da Lei 2.058/2019 aprovado em dezembro de 2019.

 

            Porém, por erro material que passou despercebido por ambos os Poderes Executivo e Legislativo, o projeto de Lei aprovado em maio de 2020, reduziu injustamente os salários dos profissionais da Educação ocupantes dos cargos de Assessor Pedagógico, Vice-Diretor e Diretor.

 

            É público e notório que a nossa Constituição Federal, assegura a todos os trabalhadores a irredutibilidade salarial, sendo total contrassenso a redução injusta e imotivada de vencimentos, por profissionais qualificados e que tiveram a valoração de sua profissão anteriormente aprovada em nosso município.

 

            Desta maneira, para evitar prejuízos aos servidores de citados cargos e eventuais questionamentos no âmbito dos respeitáveis órgãos de controle, como Tribunal de Contas, Ministério Público e Justiça do Trabalho, faz-se necessária a presente correção.

 

            Perceba-se que, deixamos de remeter estudo de impacto financeiro e despacho do ordenador da despesa, justamente em razão de inexistir aumento de despesas ao município, ao contrário, se trata apenas de correção pela necessidade de manutenção dos vencimentos de profissionais que já vem recebendo os mesmos valores desde janeiro de 2020.

           

            Com relação a redução de jornada e vencimentos do profissional efetivo do quadro de Engenheiro Civil, referida alteração, partiu exclusivamente do servidor, aliado ao interesse público existente na presente demanda, uma vez que com a redução será possível a criação posterior de nova vaga no quadro municipal, possibilitando assim, a contratação de mais um servidor efetivo, que auxiliará e melhorará a gestão de convênios, emenda e recursos que aportam em nosso município, para o desenvolvimento de nossa querida cidade.

 

            Considere-se ainda a necessidade urgente da apreciação do presente Projeto de Lei Complementar, a fim de corrigir os erros materiais supracitados, e garantir aos funcionários deste órgão executivo o pagamento justo de seus vencimentos, condição que justifica a tramitação do pleito em Regime de Urgência Especial, nos termos do artigo 51, III, da Lei Orgânica Municipal, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário.

 

            Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

Icém, 08 de junho de 2.020.

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal