Icém - SP, 10 de agosto de 2020.

 

Ofício nº:  176/2020.

Assunto: Encaminha Projeto de que dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

 

 

 

Senhora Presidente:

 

 

            Cumprimentando-a cordialmente, encaminho em anexo o Projeto de Lei, de acordo com o disposto do artigo 38, inciso III da Lei Orgânica do Município de Icém SP, o qual dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.

 

            Em se tratando de matéria de interesse deste Executivo, requer a tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de acordo com o artigo 51, inciso III da Lei Orgânica citada acima, com a convocação de sessão extraordinária, se necessário, a critério de Vossa Excelência.

 

            Contando desde já com o pronto atendimento de Vossa Excelência no atendimento do presente, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exma. Sra.

LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM-SP.

 

 

PROJETO DE LEI Nº  14/2.020.

 

 

Dispõe sobre autorização para contratação emergencial e temporária, para atender excepcional interesse público, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), na forma do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS, Prefeita do Município de Icém - SP, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

 

 

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1.º -    Ficam criadas e autorizadas ao Poder Executivo Municipal as vagas de emprego de caráter emergencial e temporário, para atender necessidade de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e art. 86 da Lei Orgânica Municipal, através de contrato por prazo determinado:

 

DENOMINAÇÃO

VAGAS CRIADAS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

ENFERMEIRO

02

 

§ 1º - A remuneração e atribuições são as mesmas dos ocupantes dos empregos público de caráter permanente descritas na Lei Municipal 1.585/2005.

 

§ 2º - Para admissão serão convocados a assumir os cargos de forma excepcional, temporária e transitória os candidatos melhores classificados no concurso público correspondente.

 

§ 3º - na hipótese de o candidato melhor classificado no concurso não tiver interesse em assumir o cargo, serão convocados os candidatos subsequentes, sucessivamente, por ordem de classificação.

 

§ 4º - Caso nenhum concursado tenha interesse em assumir o cargo, fica o Poder Executivo autorizado a promover seleção Pública, na forma da Lei.

 

§ 5º - a contratação por prazo determinado das vagas temporária criadas, ocorrerão conforme a necessidade do município para atendimento da população em decorrência da evolução (ou não) da pandemia em nossa cidade, não gerando obrigação imediata de contratação de todos as vagas criadas.

 

§ 6º - As contratações temporárias, previstas no caput servirão para o enfrentamento da pandemia de Saúde em virtude do “Estado de calamidade Pública” na área da Saúde do município de Icém SP, nos termos do decreto municipal n. 19/2020 de 01 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

§ 7º - A recusa em assumir a vaga em caráter temporário, não gerará prejuízos a convocação futura em caráter efetivo.

 

 

Artigo 2.º -    As contratações de que trata esta Lei serão pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período, a depender da necessidade do município na continuidade de prestação do serviço e disponibilidade de recursos financeiros.

 

 

Artigo 3.º -    As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, de conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) vigentes.

 

Artigo 4.º -    Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Icém-SP, 10 de agosto de 2020.

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS.

Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 14/2020.

 

 

Exma. Sra. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém SP.

 

 

 

            O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de proceder a adequações no quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de modo a atender às necessidades da administração pública em decorrência do estado de calamidade pública Municipal instaurado de acordo com o Decreto n. 019/2020 e Nacional pelo Decreto legislativo n. 6/2020.

 

            O Diretor Municipal da Saúde, juntamente com sua equipe técnica adotou providências necessárias a divisão de nossa unidade Básica de Saúde em dois setores, sendo uma parte para atendimento das demais de pronto atendimento, emergência e urgências não relacionadas a doenças e/ou sintomas respiratórios vinculados a pandemia e a segunda parte para atendimento exclusivo de pacientes com sintomas ou suspeita de COVID-19.

 

            Com o avanço da pandemia em nossa cidade, necessário e pertinente a adoção de novas medidas de enfrentamento, desta maneira a remessa do presente projeto de lei, tem como finalidade a contratação temporária e emergência de profissionais no âmbito da saúde, para possibilitar a criação de uma Unidade de atendimento exclusiva para pacientes com suspeita de COVID-19, sendo de bom alvitre a separação até mesmo dos profissionais que irão atender a população, evitando-se ou ao menos minimizando os risco de contaminação e propagação do vírus dentro da própria Unidade Básica de Saúde.

 

            A situação em nossa cidade, vem se agravando gradativamente, sendo que até mesmo os profissionais da saúde, estão sofrendo com os efeitos da pandemia, uma vez que são os profissionais que estão na linha de frente ao enfrentamento, sendo que nosso município, precisa URGENTEMENTE, aumentar de maneira, transitória e temporária o número de servidores na linha de frente, situação que em tempos normais, não seria necessário, em decorrência do efetivo existente ser suficiente e necessário ao atendimento a nossa população.

 

 

 

 

            Porém, infelizmente até mesmo os servidores da saúde estão sujeitos a contrair o COVID-19, gerando ausência nos profissionais da linha de frente, razão pela qual, necessário e URGENTE a contratação emergência, para que nossa população, não sofra com as dificuldades gerada pela COVID-19.     

           

            Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém - SP, 10 de agosto de 2.020.

 

 

 

 

 

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA LUZIA MARTINS MALHEIRO

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÉM – SP

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

 

 

 

 

DECLARO, em atendimento à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que as despesas de caráter continuado que tratam o Projeto de Lei nº 14/2020, de 10 de agosto de 2020, tem adequação ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o  Exercício de 2020 e para os dois anos subsequentes, estando compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e que o mesmo não compromete a execução orçamentária, inclusive o desenvolvimento de outros programas e projetos da mesma espécie já em andamento no Município.

 

 

Prefeitura Municipal de Icém, 10 de agosto de 2020.

 

                       

 

 

           

                                  

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

 

 

DISCRIMINAÇÃO DOS RECURSOS;

 

1.- ORÇAMENTÁRIO

 

1.1.-Origem:

 

No Exercício de 2020.

 

Recursos orçamentários consignados na Lei Municipal nº 2046, de 28 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Icém para o Exercício de 2020 e dá Outras Providências”, alocados na respectiva função, sub-função e programa de governo correspondente.

 

Nos Exercícios de 2021 e 2022.

 

Recursos orçamentários a serem consignados em cada Lei Orçamentária Anual, nas respectivas, funções e programas de governo correspondentes.

 

2.- FINANCEIRO

 

2.1.-Fonte de Recursos: Tesouro Municipal

 

Recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, oriundos das Receitas Correntes próprias e/ou transferências constitucionais e legais da União e do Estado para o Município, vinculados ou não a Fundos Especiais, Ensino e a Saúde.

 

Prefeitura Municipal de Icém, 10 de agosto de 2020.

                                  

                                  

 

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES

Exigência: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.- Artigos 16 e 17.

 
 
ESTIMATIVA DO IMPACTO EM VALORES:

 

EXERCÍCIOS E DESCRIÇÃO DAS DESPESAS
VALOR DA NOVA DESPESA PARA CADA EXERCÍCIO
2020 (7 MESES + FÉRIAS + ENCARGOS)
R$    20.761,60
2021 (14 MESES + FÉRIAS + ENCARGOS)
R$    21.209,97
2022 (14 MESES + FÉRIAS + ENCARGOS)
R$    22.600,97
 

 

 ESTIMATIVA DO IMPACTO EM PERCENTUAIS:
 

 

 

Prefeitura Municipal de Icém, 10 de agosto de 2020.

                                  

 

                                  

MARIA DE LOURDES GOMES DA SILVA DE MORAIS

Prefeita Municipal