Icém - SP, 10 de abril de 2015.

 

 

 

Ofício nº:     106/2015.

Assunto:      Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

 

Senhor Presidente:

 

 

                            Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

 

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

 

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Juliana Rodrigues dos Santos

Prefeita Municipal

 

 

 

 

Exmo. Sr.

ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI

DD. Presidente da Câmara Municipal de

Icém - SP.

 

PROJETO DE LEI Nº _________/2015.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:

 

 

1                PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02              PREFEITURA MUNICIPAL

02 04         DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

02 04 03    FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08                            Assistência Social

08  244                        Assistência Comunitária

08  244  0040                Atividades do Fundo Social de Solidariedade

08  244  0040 2045  0000    Manutenção das Atividades – Fundo Social Solidariedade

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$

15.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 500.036

Projeto – Escola de Beleza

         

 

 

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$

6.000,00

Fonte de Recurso: 0.02.00

Código de Aplicação: 500.036

Projeto – Escola de Beleza

         

 

TOTAL  DO CRÉDITO........................................

R$

 21.000,00

 

 

ARTIGO 2º -      Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:

 

 

 

 

1                PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM

02              PREFEITURA MUNICIPAL

02 03         DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

02 03 01    ADMINISTRAÇÃO

04                           Administração

04 122                      Administração Geral

04  122  0020              Organização e Modernização Administrativa

04  122  0020 1020  0000   Reforma, Ampl. e Adapt. do Paço Municipal

Ficha 024

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$

21.000,00

Fonte de Recurso: 0.01.00

Código de Aplicação: 110.000

Geral

           

 

TOTAL DA  ANULAÇÃO...........................................

R$

 21.000,00

 

 

 

ARTIGO 3º -      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  

 

Icém, 10 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

 Prefeita Municipal

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _______/2015.

 

 

 

 

Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da

Câmara Municipal de Icém

 

 

 

                                   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que ”Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.”

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

                                   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária no orçamento vigente para contabilização de despesas cuja fonte de custeio não fora prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício, adequando-se às necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.

 

                                   Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, da dotação especificada, tendo como fonte de recursos convênio com o Governo do Estado de São Paulo para execução das atividades do Projeto Escola de Beleza, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira como se apresentam é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas.

 

                                   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.

 

 

Icém - SP, 10 de abril de 2015.

 

 

 

 

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Icém - SP, 10 de abril de 2015.

 

Ofício nº:  106/2015.
Assunto:  Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.

 

Senhor Presidente:


   Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.

Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.

Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.

Atenciosamente,

 


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

 


Exmo. Sr.
ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Icém - SP.

PROJETO DE LEI Nº _________/2015.


Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.


JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:


1                PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02              PREFEITURA MUNICIPAL
02 04         DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
02 04 03    FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
08                            Assistência Social
08  244                        Assistência Comunitária
08  244  0040                Atividades do Fundo Social de Solidariedade
08  244  0040 2045  0000    Manutenção das Atividades – Fundo Social Solidariedade
3.3.90.30.00 – Material de Consumo  R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 500.036 Projeto – Escola de Beleza


3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 0.02.00 Código de Aplicação: 500.036 Projeto – Escola de Beleza

TOTAL  DO CRÉDITO........................................ R$  21.000,00


ARTIGO 2º -  Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:

 


1                PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM
02              PREFEITURA MUNICIPAL
02 03         DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02 03 01    ADMINISTRAÇÃO
04                           Administração
04 122                      Administração Geral
04  122  0020              Organização e Modernização Administrativa
04  122  0020 1020  0000   Reforma, Ampl. e Adapt. do Paço Municipal
Ficha 024 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 21.000,00
Fonte de Recurso: 0.01.00 Código de Aplicação: 110.000 Geral

TOTAL DA  ANULAÇÃO........................................... R$  21.000,00

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Icém, 10 de abril de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _______/2015.


Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da
Câmara Municipal de Icém

   A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que ”Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.”


JUSTIFICATIVA:


   A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária no orçamento vigente para contabilização de despesas cuja fonte de custeio não fora prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício, adequando-se às necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.

   Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, da dotação especificada, tendo como fonte de recursos convênio com o Governo do Estado de São Paulo para execução das atividades do Projeto Escola de Beleza, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira como se apresentam é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas.

   Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.


Icém - SP, 10 de abril de 2015.

 

JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeita Municipal