Icém - SP, 10 de abril de 2015.
Ofício nº: 106/2015. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências”, a fim de ser submetido à apreciação pelos Nobres Edis desta Colenda Casa de Leis.
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima.
Atenciosamente,
Juliana Rodrigues dos SantosPrefeita Municipal
Exmo. Sr. ULISSES IOCHIO ALVES KAWAGUCHI DD. Presidente da Câmara Municipal de Icém - SP.
PROJETO DE LEI Nº _________/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeita do Município de Icém, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
ARTIGO 2º - Para a cobertura do Crédito aberto pelo Artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial da dotação do Orçamento vigente, a saber:
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Icém, 10 de abril de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº _______/2015.
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores da Câmara Municipal de Icém
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que ”Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA:
A propositura do presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de criação de dotação orçamentária no orçamento vigente para contabilização de despesas cuja fonte de custeio não fora prevista na Lei Orçamentária do corrente exercício, adequando-se às necessidades contábeis da Prefeitura Municipal.
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, da dotação especificada, tendo como fonte de recursos convênio com o Governo do Estado de São Paulo para execução das atividades do Projeto Escola de Beleza, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira como se apresentam é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas.
Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
Icém - SP, 10 de abril de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOSPrefeita Municipal Icém - SP, 10 de abril de 2015.
Ofício nº: 106/2015.
Senhor Presidente:
Por se tratar de matéria cuja demora na apreciação poderá causar prejuízo aos interesses deste município, requer a tramitação do presente projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL. Contando desde já com o atendimento de Vossa Excelência, renovo meus protestos de elevada consideração, respeito e estima. Atenciosamente,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Icém aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), classificados nas seguintes dotações, a saber:
TOTAL DO CRÉDITO........................................ R$ 21.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................... R$ 21.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Icém, 10 de abril de 2015.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS
A presente mensagem refere-se ao Projeto de Lei que ”Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e Hum Mil Reais), e dá outras providências.”
Justifica-se o presente Projeto de Lei pela não previsão, na peça orçamentária vigente, da dotação especificada, tendo como fonte de recursos convênio com o Governo do Estado de São Paulo para execução das atividades do Projeto Escola de Beleza, sendo a sua apreciação e aprovação na maneira como se apresentam é condição essencial para a regularidade da contabilização das despesas a serem realizadas. Assim, com estas justificativas que ora levamos ao conhecimento desta Edilidade, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei que é de grande importância para o nosso município.
JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS |